Apresento-vos as manas da associação: a Maria Seara e a Maria Azeitona. São duas cadelinhas amorosas, mas muito medrosas. No entanto, são meiguinhas. Se ficarmos a fazer festinhas elas ficam quietinhas a recebe-las. São muito ligadas uma à outra, para onde uma vai a outra vai logo atras também. O Luís já as tinha levado à rua, mas no fim-de-semana passado tirou fotos:
Maria Azeitona
Maria Seara
Mais sobre a Maria Azeitona aqui.
Mais sobre a Maria Seara aqui.
A lojinha dos Focinhos&Bigodes é um espaço virtual onde se pode encontrar um bocadinho de tudo, formado e possibilitado por pessoas que se preocupam com a causa animal, e onde pode ter a certeza de que todo o trabalho é a favor dos animais que a associação Focinhos&Bigodes acolhe.
O objectivo não é ter lucro, mas sim ajudar a pagar as despesas diárias, tais como as da alimentação, do veterinário, das obras no canil, etc.
A Ana Lopes produziu umas malas muito originais. Uma delas é a que segue. Custa 25€ sem forro, e 30€ com forro.

A Vera, que também é voluntária, criou umas camisolas para cães. São giras e úteis para os dias de frio. Para cães com um peso de 10/15 kg custam 35€. Para outros tamanhos é só pedir orçamento.
Para cães e cadelas que gostam de andar bem arranjados existem umas coleiras muito giras (claro que são meramente decorativas, nunca devem substituir as coleiras a sério!!!) Custam apenas 10€ e podem ser feitas em qualquer cor!
Para os donos que gostam de arte, há ainda a possibilidade de encomendar pinturas ou desenhos a carvão. O preço do trabalho depende do tamanho e do número de pessoas retratadas, por isso peçam orçamento.


Para conhecer a loja e os artigos que temos clique aqui: Lojinha dos Focinhos&Bigodes
Para encomendas e mais informações: focinhosebigodes@gmail.com
O PRAZER DE INFORMAR QUE ESTE ANIMAL
FOI ADOPTADO EM 27 DE MARÇO DE 2008
Tal como o Sunny também a Beatriz e o Yuri têm uma madrinha que, quase todos os fins-de-semana, os leva para casa.
São dias que eles adoram, pois fazem coisas que saem totalmente da rotina do canil: passeiam imenso, convivem com os cães e gatas da madrinha e têm doses industriais de miminhos.
Ter 4 cães em casa, ainda que temporariamente, cria algumas alterações na rotina, mas nada que não se consiga contornar.
Uma carrinha cheia de cães...
(A Beatriz e o Yuri são a terceira e o quarto, respectivamente, a contar da esquerda. Os outros são os cães da madrinha!!!)
Passeios ao ar livre onde se podem encontrar cheiros deveras interessantes...
Mais sobre a Beatriz aqui: http://focinhosebigodes.blogs.sapo.pt/tag/beatriz Mais sobre o Yuri aqui: http://focinhosebigodes.blogs.sapo.pt/tag/yuri
Explorar trilhos a meias com os cães da madrinha. Nem o Yuri que é cego e o Said que vê muito mal se inibem!
A Diana e a Beatriz então correm tanto que quase nunca ficam nas fotos.
Comer ervas frescas e tenras é muiiiiito bom!
Correr livremente, sem restrições, é melhor ainda!
Quando chegam a casa estão um bocadinho cansados...
Sem forças para nada...
Mesmo muito moles... só lhes apetece dormir!
"Opá, pára de tirar fotos que quero dormir!!! Chata!"
Porém, antes de dormir ainda há tempo para roer um ossinho. Nham-nham!

O Sunny ganhou não só uma madrinha, mas também amigos padrinhos.
É muito importante para estes cães serem apadrinhados
É uma forma de sociabilizarem, de não estarem sempre fechados no canil e de receberem miminhos. Resumindo: de serem felizes.
Mais sobre o Sunny aqui: http://focinhosebigodes.blogs.sapo.pt/tag/sunny
Recentemente, foram todos passear e cá estão as fotos:]

Aqui ficam novas fotos que Luis tirou fotos à Mimi:


Mais sobre a Mimi aqui:
http://focinhosebigodes.blogs.sapo.pt/tag/mimi
http://arcadenoe.sapo.pt/forum/viewtopic.php?p=691249#691249
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E OBJECTO
Artigo Primeiro
A “Focinhos e Bigodes – Associação Zoófila para Protecção de Animais Abandonados e Ambiente”, adiante designada por Associação, é uma associação de direito privado de âmbito nacional, sem fins lucrativos e alheia a qualquer credo político ou religioso.
Artigo Segundo
Artigo Terceiro
3. Para concretizar os objectivos referidos no número anterior, a Associação desenvolverá acções de:
a) Recolha, alojamento e tratamento de animais sãos, doentes, feridos, abandonados na via pública ou vítimas de maus tratos;
b) Controle da natalidade e vacinação;
c) Colocação dos animais em adequados lares de adopção;
d) Educação, informação, formação e sensibilização da comunidade.
CAPÍTULO II
ASSOCIADOS
Artigo Quarto
2. Podem inscrever-se como associados efectivos, todas as pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que estejam de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Animal, com os Estatutos e com o Regulamento Interno da Associação.
3. Os menores podem ser associados não efectivos, se obtiverem autorização expressa do seu representante legal.
4. Podem ser inscritos como associados honorários, as pessoas individuais ou colectivas, que através das actividades que desenvolveram ou desenvolvem, tenham contribuído para o reconhecimento dos direitos dos animais ou para a melhoria das suas condições de vida.
Artigo Quinto
Apenas os associados efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, podem votar ou ser eleitos para os órgãos sociais.
Artigo Sexto
Serão considerados associados efectivos fundadores, aqueles que outorgarem a escritura de constituição da Associação ou que a ela adiram até ao final da primeira assembleia geral.
Artigo Sétimo
2. No momento da inscrição, os associados efectivos devem subscrever a Declaração Universal dos Direitos do Animal.
Artigo Oitavo
Os associados efectivos fundadores, além das respectivas quotas, ficam obrigados ao pagamento de uma jóia inicial de valor não inferior a trinta euros, de forma a colmatar as despesas iniciais com a criação da Associação.
Artigo Nono
As quotizações a pagar pelos associados, efectivos e não efectivos, serão de trinta euros anuais, verba a ratificar ou a alterar pela Assembleia Geral.
Artigo Décimo
1. Perdem a qualidade de associado aqueles que:
a) Solicitem o cancelamento da sua inscrição, mediante comunicação escrita dirigida à Direcção;
b) Deixem atrasar mais de um ano o pagamento das quotas;
c) Atentem contra o bem estar dos animais ou contra os interesses da Associação.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo Décimo Primeiro
São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo Décimo Segundo
1. Os membros dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio secreto, por períodos de três anos,
2. O exercício dos cargos é gratuito.
3. Se antes do fim do mandato cessar funções a maioria dos membros de qualquer dos órgãos sociais, proceder-se-á a uma eleição intercalar de todos os membros desse órgão social, no prazo de trinta dias.
Artigo Décimo Terceiro
A eleição dos órgãos sociais será feita por listas contendo a totalidade dos candidatos aos órgãos sociais.
Artigo Décimo Quarto
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo Décimo Quinto
A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes dirigir as Assembleias Gerais e redigir as actas correspondentes.
Artigo Décimo Sexto
5. As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
6. As deliberações sobre alteração dos Estatutos ou do Regulamento Interno exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
7. As deliberações sobre a extinção da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Artigo Décimo Sétimo
Artigo Décimo Oitavo
A fiscalização da administração da Associação é confiada ao Conselho Fiscal, constituído por um Presidente e dois Vogais.
CAPÍTULO IV
REGIME FINANCEIRO
Artigo Décimo Nono
O exercício anual coincide com o ano civil.
Artigo Vigésimo
Constituem receitas da Associação:
a) O produto das jóias e quotas dos associados;
b) Os donativos, legados e heranças deixados à Associação;
c) Os subsídios, comparticipações e outras subvenções;
d) O produto de bens ou serviços prestados pela Associação aos seus associados ou a terceiros, relacionados com a sua actividade;
e) O produto da venda de publicações, material didáctico ou outros artigos, relacionados com a actividade da Associação;
f) O rendimento de bens próprios.
Artigo Vigésimo Primeiro
As despesas da Associação são as que resultarem do cumprimento dos Estatutos e do Regulamento Interno, assim como todas as que se mostrem indispensáveis à completa realização dos seus fins.
CAPÍTULO V
EXTINÇÃO, LIQUIDAÇÃO E PARTILHA
Artigo Vigésimo Segundo
Artigo Vigésimo Terceiro
A liquidação e a partilha dos bens da Associação serão efectuadas por uma comissão liquidatária eleita pela Assembleia Geral e constituída por três membros.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo Vigésimo Quarto
1. Os presentes Estatutos serão executados através de um Regulamento Interno, a aprovar
2. As deliberações sobre o Regulamento Interno terão de ser aprovadas por uma maioria de três quartos do número de associados presentes.