Quarta-feira, 26 de Março de 2008

A Luna foi adoptada no princípio de Fevereiro.

 

Mudou de vida e de nome: agora chama-se Iggy. De vez em quando, os donos enviam-nos notícias e fotos dela. Aqui ficam algumas.

 

 

 

publicado por Focinhos e Bigodes às 18:16

Apresento-vos as manas da associação: a Maria Seara e a Maria Azeitona. São duas cadelinhas amorosas, mas muito medrosas. No entanto, são meiguinhas. Se ficarmos a fazer festinhas elas ficam quietinhas a recebe-las. São muito ligadas uma à outra, para onde uma vai a outra vai logo atras também. O Luís já as tinha levado à rua, mas no fim-de-semana passado tirou fotos:


Maria Azeitona


 

Maria Seara
 


Mais sobre a Maria Azeitona aqui.

Mais sobre a Maria Seara aqui.

publicado por Focinhos e Bigodes às 16:12

A lojinha dos Focinhos&Bigodes é um espaço virtual onde se pode encontrar um bocadinho de tudo, formado e possibilitado por pessoas que se preocupam com a causa animal, e onde pode ter a certeza de que todo o trabalho é a favor dos animais que a associação Focinhos&Bigodes acolhe.

 

O objectivo não é ter lucro, mas sim ajudar a pagar as despesas diárias, tais como as da alimentação, do veterinário, das obras no canil, etc.

 

A Ana Lopes produziu umas malas muito originais. Uma delas é a que segue. Custa 25€ sem forro, e 30€ com forro.

 

 

 

 

A Vera, que também é voluntária, criou umas camisolas para cães. São giras e úteis para os dias de frio. Para cães com um peso de 10/15 kg custam 35€. Para outros tamanhos é só pedir orçamento.

 








 

 

Para cães e cadelas que gostam de andar bem arranjados existem umas coleiras muito giras (claro que são meramente decorativas, nunca devem substituir as coleiras a sério!!!) Custam apenas 10€ e podem ser feitas em qualquer cor!

 





 


 



 


 

 

  

 

Para os donos que gostam de arte, há ainda a possibilidade de encomendar pinturas ou desenhos a carvão. O preço do trabalho depende do tamanho e do número de pessoas retratadas, por isso peçam orçamento.

 

 

 

 

 

Para conhecer a loja e os artigos que temos clique aqui: Lojinha dos Focinhos&Bigodes  

 

Para encomendas e mais informações: focinhosebigodes@gmail.com

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publicado por Focinhos e Bigodes às 12:28

Terça-feira, 25 de Março de 2008

O PRAZER DE INFORMAR QUE ESTE ANIMAL

FOI ADOPTADO EM 27 DE MARÇO DE 2008

publicado por Focinhos e Bigodes às 22:12

Tal como o Sunny também a Beatriz e o Yuri têm uma madrinha que, quase todos os fins-de-semana, os leva para casa.

 

São dias que eles adoram, pois fazem coisas que saem totalmente da rotina do canil: passeiam imenso, convivem com os cães e gatas da madrinha e têm doses industriais de miminhos.

 

Ter 4 cães em casa, ainda que temporariamente, cria algumas alterações na rotina, mas nada que não se consiga contornar.

Uma carrinha cheia de cães...

 
(A Beatriz e o Yuri são a terceira e o quarto, respectivamente, a contar da esquerda. Os outros são os cães da madrinha!!!)

 

Passeios ao ar livre onde se podem encontrar cheiros deveras interessantes...




Explorar trilhos a meias com os cães da madrinha. Nem o Yuri que é cego e o Said que vê muito mal se inibem!




A Diana e a Beatriz então correm tanto que quase nunca ficam nas fotos.




Comer ervas frescas e tenras é muiiiiito bom!


Correr livremente, sem restrições, é melhor ainda!


Quando chegam a casa estão um bocadinho cansados...


Sem forças para nada...



Mesmo muito moles... só lhes apetece dormir!



"Opá, pára de tirar fotos que quero dormir!!! Chata!"



Porém, antes de dormir ainda há tempo para roer um ossinho. Nham-nham!


 

 

Mais sobre a Beatriz aqui: http://focinhosebigodes.blogs.sapo.pt/tag/beatriz

 

Mais sobre o Yuri aqui: http://focinhosebigodes.blogs.sapo.pt/tag/yuri

publicado por Focinhos e Bigodes às 10:43

Segunda-feira, 24 de Março de 2008
publicado por Focinhos e Bigodes às 15:35

O Sunny ganhou não só uma madrinha, mas também amigos padrinhos.


É muito importante para estes cães serem apadrinhados

É uma forma de sociabilizarem, de não estarem sempre fechados no canil e de receberem miminhos. Resumindo: de serem felizes.


 

Recentemente, foram todos passear e cá estão as fotos:

 

]

 

Mais sobre o Sunny aqui: http://focinhosebigodes.blogs.sapo.pt/tag/sunny
 

publicado por Focinhos e Bigodes às 01:23

Domingo, 23 de Março de 2008

Aqui ficam novas fotos que Luis tirou fotos à Mimi:

 

 

 

Mais sobre a Mimi aqui:

http://focinhosebigodes.blogs.sapo.pt/tag/mimi

http://arcadenoe.sapo.pt/forum/viewtopic.php?p=691249#691249

 

 

publicado por Focinhos e Bigodes às 22:56

Sábado, 22 de Março de 2008
publicado por Focinhos e Bigodes às 00:36

Sexta-feira, 21 de Março de 2008

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E OBJECTO

 

Artigo Primeiro

A “Focinhos e Bigodes – Associação Zoófila para Protecção de Animais Abandonados e Ambiente”, adiante designada por Associação, é uma associação de direito privado de âmbito nacional, sem fins lucrativos e alheia a qualquer credo político ou religioso.

 

Artigo Segundo

1. A Associação tem a sua sede em Lisboa, na Rua da Oliveira – Bairro das Furnas, freguesia de São Domingos de Benfica, e durará por tempo indeterminado.

2. A Associação poderá criar delegações em outras localidades do país, que também se encontrarão sujeitas aos Estatutos e ao Regulamento Interno da Associação.

 

Artigo Terceiro

1. A Associação tem por objecto a protecção dos animais abandonados (cães e gatos) com vista à sua integração em novas famílias.

2. A Associação tem por objectivos principais defender os direitos dos animais e promover o seu bem estar, assim como proteger o ambiente.

3. Para concretizar os objectivos referidos no número anterior, a Associação desenvolverá acções de:

a) Recolha, alojamento e tratamento de animais sãos, doentes, feridos, abandonados na via pública ou vítimas de maus tratos;

b) Controle da natalidade e vacinação;

c) Colocação dos animais em adequados lares de adopção;

d) Educação, informação, formação e sensibilização da comunidade.

 

 

CAPÍTULO II

ASSOCIADOS

 

Artigo Quarto

1. A Associação é constituída por associados efectivos, não efectivos e honorários.

2. Podem inscrever-se como associados efectivos, todas as pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que estejam de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Animal, com os Estatutos e com o Regulamento Interno da Associação.

3. Os menores podem ser associados não efectivos, se obtiverem autorização expressa do seu representante legal.

4. Podem ser inscritos como associados honorários, as pessoas individuais ou colectivas, que através das actividades que desenvolveram ou desenvolvem, tenham contribuído para o reconhecimento dos direitos dos animais ou para a melhoria das suas condições de vida.

 

Artigo Quinto

Apenas os associados efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, podem votar ou ser eleitos para os órgãos sociais.

 

Artigo Sexto

Serão considerados associados efectivos fundadores, aqueles que outorgarem a escritura de constituição da Associação ou que a ela adiram até ao final da primeira assembleia geral.

 

Artigo Sétimo

1. A admissão de novos associados é da competência da Direcção, sob proposta do interessado.

2. No momento da inscrição, os associados efectivos devem subscrever a Declaração Universal dos Direitos do Animal.

3. A inscrição de associados honorários depende de deliberação da Assembleia Geral, sob proposta prévia da Direcção.

 

Artigo Oitavo

Os associados efectivos fundadores, além das respectivas quotas, ficam obrigados ao pagamento de uma jóia inicial de valor não inferior a trinta euros, de forma a colmatar as despesas iniciais com a criação da Associação.

 

Artigo Nono

As quotizações a pagar pelos associados, efectivos e não efectivos, serão de trinta euros anuais, verba a ratificar ou a alterar pela Assembleia Geral.

 

Artigo Décimo

1. Perdem a qualidade de associado aqueles que:

a) Solicitem o cancelamento da sua inscrição, mediante comunicação escrita dirigida à Direcção;

b) Deixem atrasar mais de um ano o pagamento das quotas;

c) Atentem contra o bem estar dos animais ou contra os interesses da Associação.

2. A perda da qualidade de associado prevista na alínea c) será decidida em Assembleia Geral.

 

 

CAPÍTULO III

ÓRGÃOS SOCIAIS

 

Artigo Décimo Primeiro

São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

 

Artigo Décimo Segundo

1. Os membros dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio secreto, por períodos de três anos, em Assembleia Geral convocada para esse fim.

2. O exercício dos cargos é gratuito.

3. Se antes do fim do mandato cessar funções a maioria dos membros de qualquer dos órgãos sociais, proceder-se-á a uma eleição intercalar de todos os membros desse órgão social, no prazo de trinta dias.

 

Artigo Décimo Terceiro

A eleição dos órgãos sociais será feita por listas contendo a totalidade dos candidatos aos órgãos sociais.

 

Artigo Décimo Quarto

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

 

Artigo Décimo Quinto

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes dirigir as Assembleias Gerais e redigir as actas correspondentes.

 

Artigo Décimo Sexto

1. A Assembleia Geral deve ser convocada pela Direcção sempre que os Estatutos e o regulamento Interno assim o exigirem e, em qualquer caso, uma vez em cada ano para aprovação do balanço.

2. A Assembleia Geral será ainda convocada sempre que a convocação seja requerida, com fim legítimo, por um conjunto de associados não inferior a uma quinta parte da sua totalidade.

3. A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

4. A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados. No caso de tal não se verificar, decorridos que sejam trinta minutos, haverá quórum com a maioria dos associados presentes.

5. As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

6. As deliberações sobre alteração dos Estatutos ou do Regulamento Interno exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

7. As deliberações sobre a extinção da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

 

Artigo Décimo Sétimo

1. A Direcção é constituída por três membros, um Presidente, um Secretário Geral e um Tesoureiro, ou cinco membros, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e um Vogal, se a evolução da Associação assim o vier a justificar; esta alteração deverá ser feita por votação em Assembleia Geral, convocada para o efeito.

2. A Associação fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo pelo menos uma delas a do Presidente ou a do Tesoureiro, salvo nos actos de simples expediente, em que será apenas necessária uma assinatura de qualquer membro da Direcção.

3. A Associação, por intermédio dos membros da Direcção que a representam, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos próprios da sua actividade, sem necessidade de cláusula contratual expressa.

 

Artigo Décimo Oitavo

A fiscalização da administração da Associação é confiada ao Conselho Fiscal, constituído por um Presidente e dois Vogais.

 

 

CAPÍTULO IV

REGIME FINANCEIRO

 

Artigo Décimo Nono

O exercício anual coincide com o ano civil.

 

Artigo Vigésimo

Constituem receitas da Associação:

a) O produto das jóias e quotas dos associados;

b) Os donativos, legados e heranças deixados à Associação;

c) Os subsídios, comparticipações e outras subvenções;

d) O produto de bens ou serviços prestados pela Associação aos seus associados ou a terceiros, relacionados com a sua actividade;

e) O produto da venda de publicações, material didáctico ou outros artigos, relacionados com a actividade da Associação;

f) O rendimento de bens próprios.

 

Artigo Vigésimo Primeiro

As despesas da Associação são as que resultarem do cumprimento dos Estatutos e do Regulamento Interno, assim como todas as que se mostrem indispensáveis à completa realização dos seus fins.

 

 

CAPÍTULO V

EXTINÇÃO, LIQUIDAÇÃO E PARTILHA

 

Artigo Vigésimo Segundo

1. A Associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral ou ainda por decisão judicial.

2. A extinção da Associação deverá ser deliberada em Assembleia Geral extraordinária convocada expressamente para esse fim, a pedido da maioria dos associados efectivos com direito a voto.

 

Artigo Vigésimo Terceiro

A liquidação e a partilha dos bens da Associação serão efectuadas por uma comissão liquidatária eleita pela Assembleia Geral e constituída por três membros.

 

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo Vigésimo Quarto

1. Os presentes Estatutos serão executados através de um Regulamento Interno, a aprovar em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito pela Direcção, nos termos do artigo décimo sexto.

2. As deliberações sobre o Regulamento Interno terão de ser aprovadas por uma maioria de três quartos do número de associados presentes.

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publicado por Focinhos e Bigodes às 19:19

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